Em outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou movimento importante ao impor a perda de mandato para titulares de cargos proporcionais -como deputados federais, estaduais e vereadores- que trocassem de partido durante as legislaturas. A decisão foi paradigmática, pois, pela primeira vez, reconhecia-se que os mandatos pertenciam às legendas e não aos parlamentares -lógica que reforça o papel das siglas em um contexto de fracas identidades partidárias. Leia mais (04/09/2026 - 22h00)